03/05/2013

O que é a excomunhão?


Muitas pessoas não compreendem o que é a excomunhão e não poucas vezes espalham conceitos equivocados. É preciso compreender que tudo aquilo que a Igreja faz é, para de alguma forma, conduzir à comunhão com a verdade que é o próprio Cristo.


Mas o que é a excomunhão?

O próprio nome já indica: o prefixo ex quer dizer fora. Portanto, excomunhão aplica-se à pessoa que está fora da comunhão com a Igreja. Quando ocorre excomunhão, na realidade, a Igreja está declarando que a pessoa que recebeu esta sentença não está mais na comunhão da Igreja. Em outros termos, é reconhecer que a pessoa não crê mais na mesma fé que a Igreja, que não se comporta como um legítimo membro da Igreja de Cristo. Por exemplo: Como pode alguém que se diz católico não crer nos sacramentos, na intercessão dos santos, na Virgem Maria ou ainda na moral católica? Se alguém assim procede, logicamente se percebe que não é católica. Seria uma verdadeira apostasia, um abandono da fé. Afinal, a fé não se concretiza em palavras, mas em ações.


Quais os efeitos da excomunhão?

O Código de Direito Canônico, que contém as leis que regem a Igreja, determina:

Cân. 1331 — § 1. O excomungado está proibido de:

1.° ter qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;
2.° celebrar sacramentos ou sacramentais e receber sacramentos;
3.° desempenhar quaisquer ofícios ou ministérios ou cargos eclesiásticos ou exercer atos de governo.

§ 2. Se a excomunhão tiver sido aplicada ou declarada, o réu:

1.° se intentar agir contra a prescrição do § 1, n.° l, deve ser repelido ou a ação litúrgica deve cessar, a não ser que obste uma causa grave;
2.° exerce invalidamente os atos de governo, que, em conformidade com o § 1, n.° 3, são ilícitos;
3.° está-lhe vedado usufruir dos privilégios antes concedidos;
4.° não pode obter validamente qualquer dignidade, ofício ou outro cargo na Igreja;
5.° não faz seus os frutos da dignidade, do ofício ou de qualquer outro cargo, ou da pensão que porventura tenha na Igreja.

Em linhas gerais, o excomungado não pode receber os sacramentos, e nem assumir qualquer cargo por menor que seja na Igreja. É importante salientar que só pode ser excomungado quem professa a fé católica, pois quem não é católico já está logicamente fora da comunhão com a Igreja.
Existem duas espécies de excomunhão: a ferendae sententiae e a latae sententiae.

Na excomunhão ferendae sententiae o réu fica obrigado à pena a partir do momento em que a sentença de excomunhão foi imposta.

Na excomunhão latae sententiae o réu fica obrigado à pena a partir do memento em que comete o delito. Normalmente a chamamos de excomunhão automática. Neste caso não é necessária uma sentença da Igreja, mas comumente a excomunhão é reconhecida.

Cân. 1364 — § 1. Sem prejuízo do cân. 194, § 1, n.° 2, o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae o clérigo pode ainda ser punido com as penas referidas no cân. 1336, § 1, ns. l, 2 e 3.

§ 2. Se o exigir a contumácia prolongada ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, sem excetuar a demissão do estado clerical.


O Código de Direito Canônico não define a excomunhão como a expulsão do indivíduo da Igreja, mas popularmente se considera que o delinquente não pertence mais à Igreja de Cristo. Cabe aqui, uma importante reflexão, pois, um batizado não perde sua condição de batizado, nem perde o sinal, a marca do sacramento. Pensando assim, não se deveria pensar, ao menos sobre este aspecto, que os excomungados não pertencem mais à Igreja. Afinal, na excomunhão são rompidos os laços externos da comunhão, mas os laços internos, espirituais e invisíveis não se alteram. Ao contrário do que se pode pensar, a excomunhão não é uma sentença da Igreja de que a pessoa vai para o inferno. É uma pena eclesiástica com finalidade pedagógica.


O sentido da excomunhão

Embora à primeira vista a excomunhão pareça algo nada pastoral, existe nela também um sentido catequético e pedagógico.A Igreja anuncia: você está fora da comunhão, você está rompendo com a Igreja de Jesus. Volte, converta-se, perceba que é preciso estar em comunhão e na unidade conforme o todo (ou seja, na catolicidade).

Por outro aspecto, a excomunhão mostra para os fiéis os limites da fé católica. É como se a Igreja demarcasse uma fronteira: até aqui se é católico, ali, já não se é mais. Um católico não pode assumir tais e tais atitudes... A religião, seja ela qual for, não pode envolver tudo que as pessoas queiram.

Vamos supor um exemplo: Um professor de educação física ensina para seus alunos as regras que devem seguir para participar da aula (regras que não são simplesmente dele, mas da escola). Um determinado aluno insiste em quebrar as regras e ainda por cima acha que está certo. Porém, suas atitudes prejudicam os outros alunos. O professor estão determina que este aluno não mais poderá participar das aulas enquanto não mudar seu posicionamento e comportamento. Enquanto este aluno não participa, ele observa seus colegas participando alegremente e pensa que poderia ele também estar ali. Neste momento o aluno se põe a pensar nas suas atitudes que o levaram a tal situação, pode se arrepender, mudar seu comportamento, pedir desculpas e voltar. A atitude do professor é pedagógica: ele deseja que o aluno compreenda que está fazendo errado. Seu desejo é que o aluno volte a participar das aulas. Da mesma forma a Igreja procede para que a pessoa perceba o seu erro e volte. Esta é a função da excomunhão.

Uma pessoa não deixa de ser católica por que foi excomungada, mas é excomungada porque deixou de ser católica. A excomunhão é apenas uma declaração, um reconhecimento de que as atitudes da pessoa em questão já não condizem com a fé católica e, portanto, já não se age mais como parte dela. Aí então a Igreja se manifesta, reconhecendo o estado em que a pessoa se encontra: de falta de comunhão, ou seja: excomunhão.

A excomunhão também protege o povo de Deus das heresias, dos falsos ensinamentos, das falsas doutrinas. A Igreja tem a missão de denunciar tudo o que está em desacordo com o evangelho de Cristo.

O próprio Jesus ensina:

“Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano”. – Mt 18, 17

A função da excomunhão no direito penal canônico:

O Estado tem o dever de zelar pelo bem-estar da população e por isso existem as leis. Todavia, quando alguém viola as leis fica sujeito às punições, penas que deve cumprir e que estão expressas no Código Penal.

Na Igreja temos o Direito Canônico para normatizar toda a vida eclesial. Também na Igreja temos punições para aqueles que violam as leis (da Igreja), e as penas estão previstas no direito penal canônico.

As leis canônicas não objetivam rivalizar com o Estado. O Estado tem suas leis e cabe ao Estado aplica-las. Do mesmo modo, a Igreja possui as suas e as aplica. São áreas de atuação diferentes. As leis da Igreja normalmente (salvo algumas exceções) não preveem penas para os delitos que já são considerados crime pelo Estado. É importante salientar também que as penas do Estado são de caráter físico, enquanto que as penas da Igreja são espirituais.

A Excomunhão, no direito penal canônico não é a única pena, porém é a mais grave. Por isso no cânon 1318 a Igreja recomenda cautela em sua aplicação.

É importante salientar que a excomunhão ocorre quando já se esgotaram as tentativas de reconciliação. A excomunhão nunca acontece sem que o delinquente tenha sido advertido ao menos uma vez.

Cân. 1347 — § 1. Não se pode aplicar validamente uma censura, sem que antes o réu tenha sido admoestado ao menos uma vez, para que deponha a contumácia, dando-se-lhe o tempo conveniente para se emendar.

§ 2. Deve considerar-se que depôs a contumácia o réu que verdadeiramente se tiver arrependido do delito, e que, além disso, tiver dado a reparação convém”


Por que a pedofilia, homicídios e outros crimes bárbaros não são casos de excomunhão?

Primeiro é preciso considerar a natureza da excomunhão em contraposição com a situação dos crimes citados. De forma geral, a Igreja não prevê punições para aqueles que cometem faltas que já são consideradas crime pelo Estado. É dever do Estado julgar e condenar os crimes e aqueles que os cometem. Mesmo assim, ainda existe uma diferença entre as faltas que acarretam excomunhão e estes crimes. Normalmente quem é excomungado tem a posição firme de julgar que suas atitudes são corretas e que o erro está na Igreja. Por isso a excomunhão existe: para reforçar que a atitude ora cometida é errada, que é um pecado e que é preciso voltar atrás. Um homicida, um criminoso, sabe que o que fez é errado e sua comunhão também está quebrada devido a gravidade do seu pecado. Este não está na plena comunhão da Igreja: não pode comungar e sua participação nos sacramentos está afetada. Mas uma coisa é evidente: o criminoso sabe e reconhece que o que faz é errado.

Podemos tomar como exemplo os tão falados casos de pedofilia: Alguém por aí já ouviu algum pedófilo dizer que pedofilia é uma coisa boa, que suas atitudes são corretas e que é a Igreja que deveria mudar seu posicionamento no mundo atual? – Creio que não. Se isso acontecesse, seria passível de excomunhão. A função da excomunhão não é condenar todo tipo de pecado grave, por mais hediondo que seja. Sua função é reafirmar a posição da Igreja frente àqueles que insistem em permanecer no erro e mais do que isso: insistem em defender o erro, como se fosse algo correto.

Volto a dizer: excomunhão não é a condenação ao inferno pela Igreja, é uma atitude extremada para dizer: é preciso voltar a comunhão com o Corpo Místico de Cristo que é a Igreja.


O excomungado perde a comunhão com a Igreja para sempre?

Respondendo em uma simples palavra: Não! Como dito acima, a excomunhão tem uma finalidade pedagógica para que a pessoa retorne à comunhão. Pra que isso aconteça, basta que a pessoa que foi sentenciada reconheça o seu erro e queira retornar à comunhão com a Igreja. O Código de Direito Canônico determina em cada situação quem tem o poder de cessar a pena: seja o Bispo local, seja a Santa Sé. Em todo caso, no referido Código vem estabelecido como se deve proceder em todos os casos.


Conclusão:

A excomunhão é uma medida extrema da Igreja para zelar pela fé. É o cuidado com aquele que comete o delito e com os demais fiéis. O desejo da Igreja é que todos estejam em comunhão e para que isso ocorra é preciso anunciar quando esta comunhão está sendo quebrada a fim de ser restituída. Muitos sensacionalistas forjam o sentido e a finalidade da pena de excomunhão para tentar difamar a Igreja. Contudo, a verdade se faz conhecer. O Beato João Paulo II em sua Encíclica Evangelium Vitae ensina:

Na Igreja, de facto, a finalidade da pena de excomunhão é tornar plenamente consciente da gravidade de um determinado pecado e, consequentemente, favorecer a adequada conversão e penitência.” – EV, 62.


Luan Carlos Oliveira
Ouro Preto-MG

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